Resolução da Assembleia da República n.º 84/2015

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
09/07/2015
Diploma n.º
84/2015
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Transporte por ferryboat entre o continente e a Madeira



Resolução da Assembleia da República n.º 84/2015

Transporte por ferryboat entre o continente e a Madeira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Retome a ligação marítima por ferryboat entre a Madeira e o continente.

2 - Garanta que este transporte respeita e aplica os princípios do transporte público.

Aprovada em 26 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.