Resolução da Assembleia da República n.º 84/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
20/06/2013
Diploma n.º
84/2013
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anual sobre emigração



Resolução da Assembleia da República n.º 84/2013

Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anual sobre emigração

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que elabore e apresente, anualmente, à Assembleia da República um relatório sobre emigração, no qual conste:

1 - O número de cidadãos que saem do país.

2 - Os países de destino dos emigrantes portugueses.

3 - A caracterização socioeconómica, designadamente escolar e académica, e geográfica dos emigrantes portugueses.

4 - A identificação e caracterização das estruturas e respostas consulares de apoio aos emigrantes em cada um dos países de destino.

5 - A identificação e caracterização das estruturas formais e informais de apoio aos emigrantes em cada um dos países de destino.

6 - A situação laboral, social e económica em que se encontram os emigrantes portugueses.

Aprovada em 31 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.