Resolução da Assembleia da República n.º 83/2020

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
06/11/2020
Diploma n.º
83/2020
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior durante o período de apreciação do Orçamento do Estado para 2021



Resolução da Assembleia da República n.º 83/2020

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior durante o período de apreciação do Orçamento do Estado para 2021

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender, de 23 de outubro a 1 de dezembro de 2020, a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior.

Aprovada em 23 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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