Resolução da Assembleia da República n.º 82/99

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
29/12/1999
Diploma n.º
82/99
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Sobre a Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Seattle



Resolução da Assembleia da República n.º 82/99

Sobre a Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Seattle

A Assembleia da República, com vista à Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Seattle, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Desejar que a ronda negocial que agora se iniciará conduza a resultados concretos no sentido de regular a mundialização, de molde a assegurar maior e melhor desenvolvimento e mais equidade na distribuição da riqueza, com vista à paz e segurança internacionais.

2 - Sublinhar que o proteccionismo, nas suas múltiplas formas, é contrário aos interesses dos países em vias de desenvolvimento e à criação de uma ordem económica internacional mais justa, além de ser um factor de estagnação nos países mais desenvolvidos.

3 - Pronunciar-se a favor da liberalização do comércio e das relações económicas internacionais no quadro multilateral da OMC, de preferência a uma liberalização sem regras num quadro unilateralmente definido pelos mais fortes, agora com o acesso da China ao mercado mundial.

4 - Entender que as condições para a definição de regras para um comércio justo são hoje mais favoráveis do que no Uruguay Round, devido ao reforço da União Europeia, com a criação do euro, e à orientação política dos principais países, e do conjunto da União Europeia, no sentido de uma defesa mais eficaz dos interesses concretos dos seus Estados membros e dos valores fundamentais da identidade europeia, nomeadamente nos domínios social, ambiental e social.

5 - Neste contexto, considerar que a agenda esboçada nos Acordos de Marraqueche, e que reduziria as negociações à agricultura e aos serviços, é redutora e deveria ser completada, visando um acordo global, como defende a União Europeia, por questões relativas a:

Desenvolvimento;

Ambiente;

Saúde e segurança sanitária;

Normas sociais fundamentais;

Concorrência e transparência;

Regras comuns sobre investimento;

Garantia e valorização da diversidade cultural.

6 - Considerar que o desenvolvimento e reforço da OMC corresponde ao interesse estratégico da economia e das empresas portuguesas, nomeadamente as PME, num quadro de globalização.

7 - Salientar a importância da posição negocial firme assumida pela Comissão Europeia e a participação activa do Governo Português na definição, pelo Conselho, do respectivo mandato negocial.

8 - Alertar para a necessidade, partilhada com o Governo, de garantir, num quadro tão complexo, os interesses específicos de Portugal, nomeadamente no domínio do têxtil e vestuário e da agricultura.

9 - Apelar a todas as forças e organizações económicas e sociais para que se mobilizem e intervenham na defesa dos seus interesses próprios neste contexto, reforçando a posição negocial do Estado Português e da União Europeia.

10 - Registar com agrado a disponibilidade e interesse do Governo para prosseguir a informação e o diálogo com a Assembleia da República durante todo o processo.

Aprovada em 2 de Dezembro de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.