Resolução da Assembleia da República n.º 81/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
18/06/2019
Diploma n.º
81/2019
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para garantir uma habitação digna aos refugiados acolhidos em Portugal



Resolução da Assembleia da República n.º 81/2019

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para garantir uma habitação digna aos refugiados acolhidos em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

a) Proceda, em articulação com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, ao levantamento dos edifícios públicos disponíveis para o acolhimento inicial de refugiados quando tal se mostre necessário;

b) Estabeleça, através do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, em articulação com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e reforçando o uso dos Programas 1.º Direito ou Porta de Entrada, uma rede de habitações de autonomização de refugiados.

Aprovada em 10 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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