Resolução da Assembleia da República n.º 80/2026

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
20/04/2026
Diploma n.º
80/2026
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para repor a capacidade produtiva agrícola e apoiar os agricultores afetados pelas tempestades ocorridas em janeiro de 2026.



Resolução da Assembleia da República n.º 80/2026

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para repor a capacidade produtiva agrícola e apoiar os agricultores afetados pelas tempestades ocorridas em janeiro de 2026

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda ao levantamento urgente, calendarizado e coordenado, no terreno, dos prejuízos causados pelas tempestades ocorridas em janeiro de 2026, com critérios uniformes de avaliação.

2 - Acione, com urgência, os mecanismos de reposição do potencial produtivo agrícola aplicáveis, assegurando procedimentos simplificados, validação célere e pagamentos com prazos compatíveis com os ciclos da produção, garantindo a elegibilidade de reposição de estufas, coberturas, sistemas de rega, muros, estruturas de suporte, equipamentos e demais infraestruturas essenciais, bem como a reposição de acessibilidades e condições operacionais mínimas, designadamente através de intervenções em caminhos agrícolas e linhas de drenagem e rega.

3 - Preveja uma medida excecional e temporária para compensação de perdas de rendimento em situações em que, por efeito direto das tempestades, a exploração fique impossibilitada de produzir ou comercializar por período relevante.

4 - Reforce o seguro agrícola, com maior adesão e cobertura multirriscos, apoiado por uma garantia pública, à semelhança do modelo espanhol, para garantir indemnizações rápidas e reduzir a necessidade de medidas excecionais após cada tempestade, fixando um calendário para o efeito.

Aprovada em 26 de março de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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