Resolução da Assembleia da República n.º 80/2003

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
12/11/2003
Diploma n.º
80/2003
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria uma reserva ornitológica na zona do Mindelo



Resolução da Assembleia da República n.º 80/2003

Criação de uma reserva ornitológica na zona do Mindelo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Efectue os estudos indispensáveis à criação da Área de Paisagem Protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo, no concelho de Vila do Conde.

2 - Ausculte previamente as autoridades marítimas, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, as autarquias envolvidas, bem como as associações locais mais representativas.

3 - Crie, após a consulta das entidades acima mencionadas, a Área de Paisagem Protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo, ponderando a possibilidade de participação eventual da Fundação para a Protecção da Natureza.

4 - Defina os limites da área de paisagem protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo, na medida do possível, de acordo com os contributos das entidades referidas no n.º 2 da presente recomendação.

5 - Dote a Reserva Ornitológica do Mindelo de um plano de ordenamento, que defina os usos adequados do território e dos seus recursos naturais.

Aprovada em 23 de Outubro de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.