Resolução da Assembleia da República n.º 8/2017

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
25/01/2017
Diploma n.º
8/2017
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a avaliação da reorganização territorial das freguesias e do respetivo reforço de competências



Resolução da Assembleia da República n.º 8/2017

Recomenda ao Governo a avaliação da reorganização territorial das freguesias e do respetivo reforço de competências

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova:

1 - A avaliação da reorganização territorial das freguesias, com a participação de todas as freguesias e municípios, por forma a aferir os resultados das fusões ou agregações realizadas e corrigir casos mal resolvidos.

2 - A discussão sobre o reforço das competências próprias das freguesias, atendendo à necessidade de alocação eficiente de recursos humanos e financeiros, com vista a assegurar maior eficiência na gestão autárquica e qualidade nos serviços de proximidade.

3 - O envolvimento das associações representativas das freguesias e municípios neste processo e o seu diálogo e trabalho com o Governo.

Aprovada em 22 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.