Sumário
Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2013
Resolução da Assembleia da República n.º 79/2013
Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2013
A Assembleia da República resolve, sob proposta da Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adotar, para efeitos de escrutínio durante o ano de 2013, as iniciativas constantes do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2013, identificadas em anexo a esta resolução.
Aprovada em 17 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
ANEXO
Iniciativas selecionadas