Resolução da Assembleia da República n.º 79/2010

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
30/07/2010
Diploma n.º
79/2010
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que altere o regime de comparticipação no custo do procedimento de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal



Resolução da Assembleia da República n.º 79/2010

Recomenda ao Governo que altere o regime de comparticipação no custo do procedimento de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - A quantia de (euro) 60 paga no momento da apresentação ao concurso de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, nos termos da Portaria n.º 182/2010, de 29 de Março, seja considerada como prestada a título de caução, sendo devolvida aos candidatos que reúnam os requisitos legais necessários para a apresentação às provas de selecção e compareçam às mesmas.

2 - A devolução da caução tenha lugar no prazo de 30 dias após a conclusão das provas de selecção.

3 - Sejam adoptadas as providências regulamentares necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Aprovada em 9 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.