Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
17/06/2019
Diploma n.º
77-A/2019
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Consagra o dia 17 de junho como Dia Nacional em Memória das Vítimas dos Incêndios Florestais
Resolução da Assembleia da República n.º 77-A/2019
Consagra o dia 17 de junho como Dia Nacional em Memória das Vítimas dos Incêndios Florestais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, consagrar o dia 17 de junho como Dia Nacional em Memória das Vítimas dos Incêndios Florestais.
Aprovada em 7 de junho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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