Resolução da Assembleia da República n.º 76/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
22/03/2018
Diploma n.º
76/2018
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que reforce a informação dada aos consumidores nas faturas relativas à comercialização de combustíveis



Resolução da Assembleia da República n.º 76/2018

Recomenda ao Governo que reforce a informação dada aos consumidores nas faturas relativas à comercialização de combustíveis

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em parceria com a Autoridade Tributária e a ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., proceda ao estudo e à criação dos mecanismos necessários a uma maior transparência e informação relativamente à composição do preço global a pagar pelo combustível, nomeadamente através da introdução da obrigatoriedade de emissão de uma fatura decomponível aquando do abastecimento de veículos por parte do consumidor.

Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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