Resolução da Assembleia da República n.º 76/2011

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
04/04/2011
Diploma n.º
76/2011
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que promova acções de sensibilização no sentido de evitar a discriminação dos doentes portadores de esclerose múltipla e que promova mecanismos de adequação dos tempos de trabalho à incapacidade gerada pela doença



Resolução da Assembleia da República n.º 76/2011

Recomenda ao Governo que promova acções de sensibilização no sentido de evitar a discriminação dos doentes portadores de esclerose múltipla e que promova mecanismos de adequação dos tempos de trabalho à incapacidade gerada pela doença.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

a) Promova acções de sensibilização no sentido de evitar a discriminação dos doentes portadores de esclerose múltipla (E. M.);

b) Promova a realização de estudos com vista à adequação dos tempos de trabalho e incapacidades geradas pela doença;

c) Estude mecanismos de maior acessibilidade dos doentes portadores de E. M. à dispensa de medicamentos, nomeadamente através de um projecto piloto.

Aprovada em 11 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.