Resolução da Assembleia da República n.º 76/2001

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
22/11/2001
Diploma n.º
76/2001
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comissão Parlamentar de Inquérito ao Desastre de Camarate



Resolução da Assembleia da República n.º 76/2001

Comissão Parlamentar de Inquérito ao Desastre de Camarate

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, que nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Desastre de Camarate, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/2001, de 16 de Julho, podem participar, querendo, representantes dos familiares das vítimas, nos termos das normas legais aplicáveis, até ao número de dois por cada uma das vítimas do sinistro.

Aprovada em 9 de Novembro de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.