Resolução da Assembleia da República n.º 75/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
30/05/2019
Diploma n.º
75/2019
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que o valor correspondente à receita do Imposto de Valor Acrescentado (IVA) cobrado sobre campanhas via telefone, de angariação de fundos de solidariedade pela recente tragédia em Moçambique, seja revertido diretamente para a própria causa que encerra a campanha



Resolução da Assembleia da República n.º 75/2019

Recomenda ao Governo que o valor correspondente à receita do Imposto de Valor Acrescentado (IVA) cobrado sobre campanhas via telefone, de angariação de fundos de solidariedade pela recente tragédia em Moçambique, seja revertido diretamente para a própria causa que encerra a campanha.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que face à situação calamitosa de Moçambique, cujas campanhas solidárias telefónicas de angariação de fundos ainda estão a decorrer, aplique integralmente o montante equivalente à receita do IVA gerada por aquelas campanhas telefónicas em medidas de apoio às vítimas e recuperação das zonas afetadas na sequência da tragédia da passagem do ciclone Idaí em Moçambique.

Aprovada em 10 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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