Resolução da Assembleia da República n.º 75/2017

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
05/05/2017
Diploma n.º
75/2017
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforço das respostas do Sistema Nacional de Intervenção Precoce



Resolução da Assembleia da República n.º 75/2017

Reforço das respostas do Sistema Nacional de Intervenção Precoce

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda ao levantamento do número exato de Equipas Locais de Intervenção em funcionamento, identificando o número e o tipo de profissionais existentes em cada uma, os concelhos aos quais dão resposta e o número de crianças e famílias que acompanham.

2 - Reúna a informação, a nível nacional, dos pedidos existentes de intervenção precoce na infância que não tiveram resposta nos últimos 12 meses.

3 - Faça um levantamento das carências materiais e de funcionamento de cada uma das Equipas Locais de Intervenção em funcionamento.

4 - Tome as medidas necessárias, designadamente a contratação de profissionais, para colmatar as carências identificadas nas Equipas Locais de Intervenção, de acordo com o levantamento efetuado, e garanta a articulação adequada das entidades envolvidas.

5 - Tome as medidas necessárias para garantir os meios técnicos e materiais para que as Equipas Locais de Intervenção cumpram as suas funções.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.