Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
20/09/2003
Diploma n.º
74/2003
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Constituição de uma Comissão Eventual para os Incêndios Florestais
Resolução da Assembleia da República n.º 74/2003
Constituição de uma Comissão Eventual para os Incêndios Florestais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, constituir uma Comissão Eventual para os Incêndios Florestais.
Aprovada em 3 de Setembro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.