Resolução da Assembleia da República n.º 73/2020

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
13/08/2020
Diploma n.º
73/2020
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que adote medidas excecionais relativas ao pagamento de creches e jardins de infância, no contexto do combate à crise provocada pela COVID-19



Resolução da Assembleia da República n.º 73/2020

Recomenda ao Governo que adote medidas excecionais relativas ao pagamento de creches e jardins de infância, no contexto do combate à crise provocada pela COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assegure que:

1 - Nenhuma criança perde a vaga na creche ou jardim de infância que frequenta devido ao não pagamento da mensalidade durante o período de confinamento recomendado ou obrigatório, em particular nos casos de comprovada perda ou quebra de rendimento do agregado familiar.

2 - Durante o período de encerramento das creches e jardins de infância não seja permitida a cobrança de despesas com alimentação, transporte, prolongamento de horário e quaisquer outras despesas suplementares.

Aprovada em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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