Resolução da Assembleia da República n.º 73/2015

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
02/07/2015
Diploma n.º
73/2015
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo medidas a acolher na alteração da lei que regula as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, bem como na alteração dos normativos legais constantes do Código Civil relativos à adoção e à criação de um regime jurídico do processo de adoção



Resolução da Assembleia da República n.º 73/2015

Recomenda ao Governo medidas a acolher na alteração da lei que regula as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, bem como na alteração dos normativos legais constantes do Código Civil relativos à adoção e à criação de um regime jurídico do processo de adoção.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Tenha em consideração o seu entendimento quanto à centralidade e a relevância social e humana da proteção das crianças e jovens que aconselha prudência nas mudanças a introduzir por forma a garantir estabilidade e segurança, condições essenciais para um bom desempenho do sistema de proteção das crianças e jovens, do regime de adoção e do regime tutelar cível.

2 - Reconheça que as mudanças a introduzir exigem um amplo debate e consenso social e político como primeira condição para garantir o sucesso das medidas e a eficácia da proteção e promoção do superior interesse das crianças e jovens.

3 - Tenha em consideração que qualquer mudança deve garantir a mobilização de todos os recursos nacionais, cabendo ao Estado a garantia última da defesa dos interesses das crianças e jovens em todos os procedimentos levados a cabo nos diferentes sistemas de proteção dos mesmos.

4 - Sejam atribuídos meios adequados, quer ao nível dos recursos humanos quer ao nível dos meios financeiros, às entidades envolvidas para poderem desempenhar, convenientemente, as suas funções e ajudar efetivamente as crianças e jovens.

Aprovada em 5 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.