Resolução da Assembleia da República n.º 73/2012

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
14/05/2012
Diploma n.º
73/2012
Diário da República
N.º 93/2012, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo a eletrificação do troço Caíde-Marco de Canaveses na linha do Douro.


TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 73/2012

Recomenda ao Governo a eletrificação do troço Caíde-Marco de Canaveses na linha do Douro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - A aposta prioritária seja em investimentos criteriosos de proximidade, com benefício efetivo das populações e economia locais em detrimento de projetos mais mediáticos mas exigentes de avultados recursos e por essa razão de inexequibilidade certa no contexto atual.

2 - Seja retomado o projeto de eletrificação do troço Caíde-Marco de Canaveses e ainda a implementação de sinalização eletrónica, e telecomunicações, na linha do Douro.

3 - Seja mantido o troço Caíde-Marco de Canaveses da linha do Douro na rede suburbana do Porto.

Aprovada em 20 de abril de 2012.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.