Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
14/08/2009
Diploma n.º
73/2009
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Definição das competências da Casa do Douro
Resolução da Assembleia da República n.º 73/2009
Definição das competências da Casa do Douro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que clarifique o estatuto e as competências da Casa do Douro no conjunto do edifício institucional do sector vitivinícola da região do Douro, de modo que os seus recursos sejam realmente aproveitados.
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.