Resolução da Assembleia da República n.º 72/2017

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
24/04/2017
Diploma n.º
72/2017
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que elabore um plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços



Resolução da Assembleia da República n.º 72/2017

Recomenda ao Governo que elabore um plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore, com a brevidade possível e com a participação dos municípios e das organizações não governamentais de ambiente (ONGA), um plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços.

2 - Balize o plano de emergência radiológico à escala máxima da Escala Internacional de Ocorrências Nucleares (INES), ou seja, ao acidente de grau máximo 7.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.