Resolução da Assembleia da República n.º 72/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
27/05/2013
Diploma n.º
72/2013
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda a criação de um regime de suficiência do documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a gratuitidade para os estudantes



Resolução da Assembleia da República n.º 72/2013

Recomenda a criação de um regime de suficiência do documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a gratuitidade para os estudantes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Estabeleça um regime de suficiência de documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações no sistema de ensino superior, substituindo a entrega em formato papel tal como estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.

2 - Garanta que a produção, publicação, transmissão e armazenamento dos documentos eletrónicos relativos a teses, dissertações e trabalhos universitários são realizados em norma aberta, transpondo o estabelecido pela Lei n.º 36/2011, de 21 de junho.

3 - Potencie a partilha do conhecimento produzido e publicado em documento eletrónico resultante de teses, dissertações e trabalhos universitários, através de plataforma eletrónica própria e homogénea a todo o sistema de ensino superior, de acesso gratuito, garantido e profícuo.

Aprovada em 3 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.