Resolução da Assembleia da República n.º 72/2009

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
14/08/2009
Diploma n.º
72/2009
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Soluções institucionais e legais adequadas ao exercício pleno do direito de voto



Resolução da Assembleia da República n.º 72/2009

Soluções institucionais e legais adequadas ao exercício pleno do direito de voto

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova:

1 - A identificação das doenças e deficiências que geram dificuldades especiais no acesso à prática do voto.

2 - As melhores soluções institucionais e legais adequadas que garantam o exercício pleno do direito de voto, com autonomia e secretismo dos cidadãos e cidadãs com capacidade reduzida.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.