Resolução da Assembleia da República n.º 71/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
27/05/2013
Diploma n.º
71/2013
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo medidas de valorização dos serviços hospitalares do Centro Hospitalar do Oeste e do Hospital Termal das Caldas da Rainha



Resolução da Assembleia da República n.º 71/2013

Recomenda ao Governo medidas de valorização dos serviços hospitalares do Centro Hospitalar do Oeste e do Hospital Termal das Caldas da Rainha

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure, no quadro previsto para a reorganização da rede hospitalar e observando o objetivo estratégico de otimização do Serviço Nacional de Saúde, a manutenção do maior número de especialidades nas atuais unidades hospitalares de Caldas da Rainha, Peniche e Alcobaça.

2 - Avalie a premência das obras previstas para a segunda fase de alargamento do Hospital das Caldas da Rainha, cuja concretização tem sido sucessivamente adiada há mais de uma década.

Aprovada em 19 de abril de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.