Resolução da Assembleia da República n.º 71/2012

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
14/05/2012
Diploma n.º
71/2012
Diário da República
N.º 93/2012, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo que abra vagas para a realização de internatos médicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa proposta pela Ordem dos Médicos.


TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 71/2012

Recomenda ao Governo que abra vagas para a realização de internatos médicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa proposta pela Ordem dos Médicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, abra vagas para a realização de internatos médicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa proposta pela Ordem dos Médicos.

Aprovada em 20 de abril de 2012.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.