Resolução da Assembleia da República n.º 70/99

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
17/08/1999
Diploma n.º
70/99
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Conclusões do relatório relativo ao inquérito parlamentar ao desastre de Camarate



Resolução da Assembleia da República n.º 70/99

Conclusões do relatório relativo ao inquérito parlamentar ao desastre de Camarate

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Dar total publicidade ao processo, nos termos das normas legais aplicáveis.

2 - Facultá-lo, de imediato e integralmente, ao Tribunal da Relação de Lisboa e à Procuradoria-Geral da República, na convicção de que contém elementos úteis à apreciação em curso.

3 - Expressar a confiança de que as autoridades judiciais possam atingir a verdade, nomeadamente explorando os elementos constantes neste relatório, actas, depoimentos e audições, exprimindo o seu entendimento que o processo judicial em curso deve prosseguir, designadamente até julgamento, por forma que, em contraditório e com todas as garantias de acusação e de defesa, se faça luz plena sobre todos os factos de Camarate, vindo o Tribunal a decidir em definitivo.

Aprovada em 2 de Julho de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.