Resolução da Assembleia da República n.º 7/2010

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
18/01/2010
Diploma n.º
7/2010
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a monitorização da aplicação do factor de sustentabilidade na determinação do montante das pensões, de modo a prevenir a ocorrência de consequências socialmente injustas para os pensionistas



Resolução da Assembleia da República n.º 7/2010

Recomenda ao Governo a monitorização da aplicação do factor de sustentabilidade na determinação do montante das pensões, de modo a prevenir a ocorrência de consequências socialmente injustas para os pensionistas.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 - Acompanhe e monitorize a aplicação do factor de sustentabilidade previsto no artigo 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, tendo em vista prevenir e acautelar impactos excessivos na determinação do montante das pensões num tempo em que estão fortemente agravadas as condições de vida dos portugueses.

2 - Envie, de imediato, à Assembleia da República os estudos previsionais que serviram de suporte à introdução do factor de sustentabilidade de modo a permitir interpretar e acompanhar os desvios verificados, bem como validar a actualidade dos pressupostos que lhe serviram de base.

Aprovada em 18 de Dezembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.