Resolução da Assembleia da República n.º 69/2020

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
10/08/2020
Diploma n.º
69/2020
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo o apoio às associações e coletivos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgéneros e intersexuais no âmbito da crise epidémica



Resolução da Assembleia da República n.º 69/2020

Recomenda ao Governo o apoio às associações e coletivos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgéneros e intersexuais no âmbito da crise epidémica

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Garanta o financiamento às associações e coletivos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgéneros e intersexuais (LGBTI) - no presente período e enquanto se manifestarem os efeitos da crise sanitária, social e económica - para compensar a comparticipação própria nas medidas de resposta comunitária, que sejam consideradas de interesse público.

2 - Promova a integração destas entidades nas redes já existentes, nomeadamente na Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica, na Rede de Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes e na Rede de Jovens para a Igualdade.

3 - Amplie, ao abrigo de protocolos a celebrar com as associações e coletivos LGBTI, programas de sensibilização, informação e combate às discriminações, priorizando temáticas LGBTI.

4 - Contribua para a criação de uma rede nacional de centros de referência LGBTI, nos principais centros urbanos, em parceria com autarquias e estas associações e coletivos.

5 - Reforce a inclusão de temáticas de igualdade em função da orientação sexual, identidade de género e expressão de género na educação e formação profissional, ao abrigo de protocolos a celebrar com as associações e coletivos LGBTI.

6 - Inclua estas entidades na discussão de medidas e políticas públicas a aplicar no período posterior à pandemia, nomeadamente das medidas de promoção dos direitos fundamentais, saúde, trabalho, habitação e educação, de médio e longo prazo.

7 - Aprofunde as boas práticas do Serviço Nacional de Saúde no atendimento a populações LGBTI, dando cumprimento à Estratégia de Saúde para as Pessoas LGBTI.

Aprovada em 10 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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