Resolução da Assembleia da República n.º 69/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
20/04/2016
Diploma n.º
69/2016
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Remoção dos resíduos perigosos depositados em São Pedro da Cova, Gondomar, e monitorização ambiental do local do aterro, com vista à informação das populações e proteção da saúde pública



Resolução da Assembleia da República n.º 69/2016

Remoção dos resíduos perigosos depositados em São Pedro da Cova, Gondomar, e monitorização ambiental do local do aterro, com vista à informação das populações e proteção da saúde pública.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Determine, com carácter de urgência, que se proceda ao levantamento e calendarização das medidas necessárias para o apuramento exato da quantidade de resíduos existentes e a sua integral remoção, incluindo os depositados na área envolvente, bem como a respetiva transferência para um centro de tratamento e valorização de resíduos perigosos.

2 - Promova, em estreita articulação com as autoridades municipais, a monitorização ambiental e piezométrica das águas subterrâneas na área envolvente do depósito, com vista à informação das populações e proteção da saúde pública.

3 - Desenvolva, em estreita articulação com os órgãos de poder local, um plano para a requalificação e proteção ambiental do local do aterro.

Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.