Resolução da Assembleia da República n.º 69/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
24/05/2013
Diploma n.º
69/2013
Diário da República
N.º 100/2013, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo que acione, em articulação com o Governo Regional dos Açores, os mecanismos de apoio extraordinário à reparação dos prejuízos provocados pelas intempéries que se abateram sobre a Região ao longo do mês de março de 2013.


TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 69/2013

Apoio extraordinário à Região Autónoma dos Açores

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2010, de 23 de março, acione, em articulação com o Governo Regional dos Açores, os mecanismos de apoio extraordinário à reparação dos prejuízos provocados pelas intempéries que se abateram sobre a Região ao longo do mês de março de 2013.

Aprovada em 3 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.