Resolução da Assembleia da República n.º 68/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
24/02/2021
Diploma n.º
68/2021
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução



Resolução da Assembleia da República n.º 68/2021

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, de 18 de fevereiro a 4 de março de 2021.

Aprovada em 18 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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