Resolução da Assembleia da República n.º 68/2011

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
04/04/2011
Diploma n.º
68/2011
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a alteração das condições contidas no despacho n.º 14694/2003, de 29 de Julho, e na Portaria n.º 247/2010, de 3 de Maio, para a renovação da licença de pesca e da autorização para venda directa pelos pescadores do rio Minho



Resolução da Assembleia da República n.º 68/2011

Recomenda ao Governo a alteração das condições contidas no despacho n.º 14694/2003, de 29 de Julho, e na Portaria n.º 247/2010, de 3 de Maio, para a renovação da licença de pesca e da autorização para venda directa pelos pescadores do rio Minho.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Para efeitos de renovação da licença de pesca e de autorização para venda directa no rio Minho, apenas seja obrigatória a demonstração de um rendimento mínimo auferido na venda do pescado equivalente a 4 SMN/ano.

2 - Proceda à análise dos valores das receitas do pescado obtidas durante a próxima época piscatória, para, a partir dos valores obtidos, criar um normativo que tenha em conta a condição sazonal da pesca no rio Minho, com vista a manter a actividade para a generalidade dos pescadores, uma colecta fiscal mais justa e a exploração mais sustentada dos recursos piscatórios.

Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.