Resolução da Assembleia da República n.º 67/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
19/04/2016
Diploma n.º
67/2016
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para resolver o passivo ambiental das antigas minas de São Pedro da Cova, em Gondomar, e apurar as inerentes responsabilidades criminais e financeiras



Resolução da Assembleia da República n.º 67/2016

Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para resolver o passivo ambiental das antigas minas de São Pedro da Cova, em Gondomar, e apurar as inerentes responsabilidades criminais e financeiras.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Tome as medidas legislativas e administrativas necessárias para resolver definitivamente o passivo ambiental das escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova, garantindo, em sede de Orçamento do Estado, a consequente dotação orçamental.

2 - Efetue uma investigação urgente para apurar como foi possível num processo por si lançado e fiscalizado, por intermédio de entidades públicas, resíduos consabidamente tóxicos fossem catalogados como inertes e, nessa base, lançados em São Pedro da Cova, identificando cada um dos diversos intervenientes nessa cadeia decisória e de fiscalização, com vista ao apuramento das responsabilidades criminais e financeiras.

3 - Lance todas as diligências necessárias ao apuramento e ressarcimento de eventuais quantias indevidamente pagas, designadamente através das medidas de natureza cautelar que se mostrem apropriadas.

4 - Apure, junto das entidades judiciais competentes, todos os processos instaurados quanto a tal questão, sua natureza e estado atual.

Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.