Resolução da Assembleia da República n.º 66/2024

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
31/07/2024
Diploma n.º
66/2024
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que apele à República da Gâmbia que mantenha em vigor a proibição da mutilação genital feminina.



Resolução da Assembleia da República n.º 66/2024

Recomenda ao Governo que apele à República da Gâmbia que mantenha em vigor a proibição da mutilação genital feminina

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que apele à República da Gâmbia que mantenha em vigor a proibição da mutilação genital feminina, prevista nas Secções 32A e 32B do Women’s Act, e que assegure o pleno respeito pelo direito internacional e os compromissos políticos assumidos junto da comunidade internacional no sentido de garantir a progressiva erradicação desta prática tradicional nefasta.

Aprovada em 18 de julho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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