Resolução da Assembleia da República n.º 66/2023

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
16/06/2023
Diploma n.º
66/2023
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que crie um Fundo de Garantia para os Riscos Climáticos e Sísmicos



Resolução da Assembleia da República n.º 66/2023

Recomenda ao Governo que crie um Fundo de Garantia para os Riscos Climáticos e Sísmicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Em articulação com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e em coerência com o trabalho que está a ser realizado ao nível da União Europeia, crie e regulamente um Fundo de Garantia para os Riscos Climáticos e Sísmicos, assegurando por essa via a satisfação das indemnizações por danos resultantes de sismos e fenómenos climáticos extremos.

2 - Avalie as opções de política pública disponíveis para reduzir o hiato na proteção contra os riscos resultantes de cheias, tempestades, sismos e outros fenómenos naturais.

Aprovada em 12 de maio de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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