Resolução da Assembleia da República n.º 66/2020

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
05/08/2020
Diploma n.º
66/2020
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo medidas extraordinárias de mitigação dos efeitos decorrentes da pandemia da doença COVID-19 nas instituições de ensino superior



Resolução da Assembleia da República n.º 66/2020

Recomenda ao Governo medidas extraordinárias de mitigação dos efeitos decorrentes da pandemia da doença COVID-19 nas instituições de ensino superior

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie um programa de adaptação tecnológica que contemple investimentos em tecnologia de suporte, produção de conteúdos e formação de professores, bem como o reforço das infraestruturas e a aquisição de dispositivos móveis e respetivo acesso à Internet para estudantes carenciados que frequentam o ensino superior.

2 - Promova um plano de contratação de psicólogos por parte dos Serviços de Ação Social, financiado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, promovendo cuidados de saúde mental de qualidade, na comunidade académica, e a realização de inquéritos de saúde mental (nomeadamente de rastreio de suicídio e doença psiquiátrica).

Aprovada em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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