Resolução da Assembleia da República n.º 66/2012

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
08/05/2012
Diploma n.º
66/2012
Diário da República
N.º 89, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo, no âmbito do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações, Programa de Ação, 2012, o desenvolvimento de medidas concretas



Resolução da Assembleia da República n.º 66/2012

Recomenda ao Governo, no âmbito do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações, Programa de Ação, 2012, o desenvolvimento de medidas concretas.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Fomente a importância do esclarecimento na preparação da reforma por parte dos cidadãos que estão prestes a entrar na idade de reforma.

2 - Crie mecanismos que estimulem a prática do voluntariado tendo como eixos centrais a importância que os mesmos têm para o desenvolvimento da sociedade e para o enriquecimento pessoal.

3 - Desenvolva medidas de imputação da importância da sã convivência intergeracional para a melhoria da sociedade, quer seja em termos familiares, sociais ou laborais, tornando-a fraternalmente melhor.

4 - Envolva, sempre que possível, e dentro das possibilidades e das capacidades dos mesmos, os organismos do poder local, com a tutela da solidariedade e da ação social, nas atividades e programas a desenvolver.

5 - Promova a sensibilização da importância dos cuidados de saúde, nomeadamente através de rastreios e de campanhas de esclarecimento.

6 - Incremente uma maior inclusão de novas tecnologias de informação e comunicação e networks na geração acima dos 65 anos.

Aprovada em 5 de abril de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.