Resolução da Assembleia da República n.º 65/2025

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
11/03/2025
Diploma n.º
65/2025
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a atribuição de um suplemento por serviço e risco aos tripulantes de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos.



Resolução da Assembleia da República n.º 65/2025

Recomenda ao Governo a atribuição de um suplemento por serviço e risco aos tripulantes de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à atribuição de um suplemento por serviço e risco aos tripulantes de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos, em linha com o estabelecido para as forças e serviços de segurança, e que estabeleça os critérios e valores desse suplemento, tendo em consideração o elevado grau de perigosidade, a insalubridade e o desgaste inerente às funções desempenhadas.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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