Resolução da Assembleia da República n.º 65/2008

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
15/12/2008
Diploma n.º
65/2008
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar sobre a situação que levou à nacionalização do BPN - Banco Português de Negócios e sobre a supervisão bancária inerente



Resolução da Assembleia da República n.º 65/2008

Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar sobre a situação que levou à nacionalização do BPN - Banco Português de Negócios e sobre a supervisão bancária inerente.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, constituir uma comissão parlamentar de inquérito que tem por objectivos determinar:

1) O apuramento da situação de ruptura do BPN e dos fundamentos que levaram à nacionalização;

2) Quais os factos ou situações que contribuíram para facilitar, estimular ou ocultar o conjunto de irregularidades agora detectadas ou para a sua não detecção atempada;

3) A existência de eventuais défices ou insuficiências estruturais, institucionais e de enquadramento legislativo ou do funcionamento das instituições de crédito e sociedades financeiras que tenham facilitado ou permitido as irregularidades reveladas;

4) A forma como, em concreto, o Banco de Portugal cumpriu plenamente com os seus deveres legais de supervisão em relação ao Banco Português de Negócios entre 2001 e 2008;

5) Aferir das responsabilidades, por acção ou omissão, do Banco de Portugal e dos seus dirigentes no desempenho dos seus deveres estatutários;

6) Se há legislação em vigor sobre incompatibilidades e impedimentos de titulares e ex-titulares de cargos políticos e de cargos públicos, lacunas ou deficiências de regulamentação ilustradas à luz das ocorrências no caso BPN.

Aprovada em 5 de Dezembro de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.