Resolução da Assembleia da República n.º 64/2020

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
05/08/2020
Diploma n.º
64/2020
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a articulação tarifária e a redução de preços dos transportes nas ligações entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais limítrofes



Resolução da Assembleia da República n.º 64/2020

Recomenda ao Governo a articulação tarifária e a redução de preços dos transportes nas ligações entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais limítrofes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Distribua as verbas do Programa de Apoio à Redução Tarifária garantindo os meios necessários à articulação tarifária entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais limítrofes, no sentido de viabilizar modalidades tarifárias de extensão ou complemento ao passe que incluam territórios com movimentos pendulares significativos com a área metropolitana em causa.

2 - Reforce os meios financeiros necessários à concretização das medidas referidas no número anterior.

3 - Dê orientações à CP - Comboios de Portugal para que proceda a redução tarifária nas suas assinaturas e considere a existência de passes combinados que articulem a ligação ferroviária com os novos passes intermodais das áreas metropolitanas, salvaguardando a devida compensação financeira.

Aprovada em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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