Resolução da Assembleia da República n.º 64/2012

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
07/05/2012
Diploma n.º
64/2012
Diário da República
N.º 88/2012, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo a aplicação de medidas em matéria de pagamento de prestações sociais.


TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2012

Recomenda ao Governo a aplicação de medidas em matéria de pagamento de prestações sociais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Prossiga o caminho já começado de uniformização e de fixação das datas de pagamento de prestações sociais.

2 - Propicie que o pagamento inicial do subsídio de desemprego seja feito no prazo médio de 30 dias imediatamente a seguir à entrega do requerimento por parte do beneficiário, desde que o processo esteja devidamente instruído.

Aprovada em 30 de março de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.