Resolução da Assembleia da República n.º 64/2003

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
28/07/2003
Diploma n.º
64/2003
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Regulamentação da osteopatia



Resolução da Assembleia da República n.º 64/2003

Regulamentação da osteopatia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

a) Diligencie no sentido de elaborar um estudo que indique o tipo de organismo e o método que regule a organização, a ética e o ensino da osteopatia;

b) Crie uma comissão que certifique os cursos nacionais e acredite os estrangeiros que se afigurem de acordo com os princípios definidos no estudo acima indicado.

Aprovada em 15 de Julho de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.