Resolução da Assembleia da República n.º 64/2000

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
14/07/2000
Diploma n.º
64/2000
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Revogado

Sumário

Sobre rotulagem em alimentos para consumo humano ou animal produzidos a partir de organismos geneticamente modificados



Resolução da Assembleia da República n.º 64/2000

Sobre rotulagem em alimentos para consumo humano ou animal produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - Que providencie no sentido de fazer cumprir a obrigatoriedade, constante da lei, de rotulagem pormenorizada em todos os géneros alimentares produzidos a partir ou incluindo organismos geneticamente modificados.

2 - Que estenda essa obrigatoriedade legal aos produtos destinados a rações para animais.

Aprovada em 29 de Junho de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.