Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
04/08/2020
Diploma n.º
62/2020
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Alarga a oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre
Resolução da Assembleia da República n.º 62/2020
Alarga a oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias ao alargamento da oferta de serviços de programas do serviço público de televisão na televisão digital terrestre.
Aprovada em 23 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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