Resolução da Assembleia da República n.º 62/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
06/05/2019
Diploma n.º
62/2019
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que promova junto dos órgãos de comunicação social a elaboração de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul para a adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica



Resolução da Assembleia da República n.º 62/2019

Recomenda ao Governo que promova junto dos órgãos de comunicação social a elaboração de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul para a adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova junto dos órgãos de comunicação social, desejavelmente com o envolvimento da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, a elaboração e a adoção de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul, visando uma adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica e impedir um expectável efeito de contágio.

Aprovada em 29 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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