Resolução da Assembleia da República n.º 61/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
07/04/2016
Diploma n.º
61/2016
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a conclusão das obras de requalificação da Estrada Nacional 125



Resolução da Assembleia da República n.º 61/2016

Recomenda ao Governo a conclusão das obras de requalificação da Estrada Nacional 125

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Adote as medidas necessárias para que as obras de requalificação da Estrada Nacional 125 (EN 125) abrangidas pelo contrato da subconcessão Algarve Litoral sejam concluídas rapidamente.

2 - Incumba a empresa Infraestruturas de Portugal, S. A., que deve ser dotada dos meios adequados, de proceder ao lançamento e rápida conclusão de todas as obras inicialmente previstas para a EN 125, incluindo as variantes e as estradas de acesso/ligação, que não estão abrangidas pela subconcessão Algarve Litoral.

3 - Proceda à renegociação do contrato da subconcessão Algarve Litoral, de modo a reduzir a taxa interna de rentabilidade da subconcessionária, garantindo, por essa via, uma diminuição dos encargos do Estado ao longo da vida da subconcessão.

Aprovada em 23 de março de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.