Resolução da Assembleia da República n.º 61/2010

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
07/07/2010
Diploma n.º
61/2010
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda que a avaliação de desempenho docente não seja considerada para efeitos de concurso



Resolução da Assembleia da República n.º 61/2010

Recomenda que a avaliação de desempenho docente não seja considerada para efeitos de concurso

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Sejam criados os mecanismos legislativos para eliminar as consequências gravosas que decorrem da aplicação do que dispõe a alínea c) do artigo 14.º do diploma regulador dos concursos.

2 - O factor avaliação de desempenho não interfira na graduação profissional.

3 - Os docentes providos em lugar do quadro das Regiões Autónomas possam ser opositores ao destacamento, em condições específicas.

Aprovada em 20 de Maio de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.