Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
08/02/2021
Diploma n.º
60/2021
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução
Resolução da Assembleia da República n.º 60/2021
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução de 3 a 17 de fevereiro de 2021.
Aprovada em 3 de fevereiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
113952383