Resolução da Assembleia da República n.º 60/2014

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
30/06/2014
Diploma n.º
60/2014
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental, e procede à quarta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro



Resolução da Assembleia da República n.º 60/2014

Reforça as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental, e procede à quarta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O artigo 10.º-A da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, aditado pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, de 7 de agosto, e alterado pela Resolução da Assembleia da República n.º 57/2010, de 23 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º-A

[...]

1 - ...:

a) ...;

b) ...;

c) ...:

i) ...;

ii) ...;

iii) ...;

d) ...;

e) Avaliação e acompanhamento dos contratos de Parceria Público Privados celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações e alterações contratuais e o seu cumprimento;

f) Avaliação e acompanhamento dos contratos de Concessão celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações e alterações contratuais e o seu cumprimento;

g) Avaliação e acompanhamento dos contratos de Reequilíbrio Financeiro celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações, alterações contratuais e o seu cumprimento;

h) [anterior e)];

i) [anterior f)];

j) [anterior g)].

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

Aprovada em 12 de junho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.